LGPD

LEI GERAL DE PROTAÇÃO DE DADOS - LGPD

O que é a LGPD?
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) - Lei nº 13.709, aprovada em 14 de agosto de 2018, dispõe sobre o tratamento de dados pessoais em âmbito nacional, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade, privacidade e a livre formação da personalidade de cada indivíduo. Seu principal foco é oferecer ao titular dos dados (você) maior conhecimento, controle e transparência na coleta, processamento, uso e compartilhamento de suas informações pessoais.
O inciso I do art. 23, impõe ainda às pessoas jurídicas de direito público obrigações de transparência ativa. Isto é, de publicar informações sobre os tratamentos de dados pessoais por elas realizados em seus sítios eletrônicos de forma clara e atualizada, detalhando a previsão legal, a finalidade, os procedimentos e as práticas utilizadas para a execução desses tratamentos.

Dentre os direitos assegurados, destacam-se: (i) o direito à informação quanto ao tratamento dos dados; (ii) o direito de acesso aos dados; (iii) o direito à correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados; (iv) o direito à portabilidade dos dados a outro fornecedor; (v) o direito à eliminação de dados desnecessários ou tratados em desconformidade com a lei; e (vi) o direito à revogação do consentimento. Esses direitos não são apenas prerrogativas individuais, mas expressam a consagração de um regime jurídico que reconhece a autodeterminação informativa como projeção da dignidade da pessoa humana.

Em suma, a LGPD institui um novo paradigma de responsabilização e transparência no trato da informação pessoal, fortalecendo a cidadania e a confiança nas relações entre o indivíduo, o Estado e as entidades privadas. A efetividade desses direitos, todavia, depende não apenas da norma legal, mas de sua correta implementação e fiscalização, bem como da conscientização dos titulares quanto às prerrogativas que lhes são asseguradas.